Vivendo em Palafitas

terça-feira, 19 de julho de 2011

Mecanismo de combate a tortura

Data: 19/07/2011

O estado da Paraíba é o terceiro do País a criar o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. A Lei nº 9.413/20111, que tem a finalidade de erradicar e prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas desumanas ou degradantes, foi sancionada na última semana pelo governador Ricardo Coutinho. Atualmente, somente os estados do Rio de Janeiro e de Alagoas possuem o Mecanismo, que é sugerido pela Organização das Nações Unidas para os signatários do protocolo de combate à tortura. 

O texto sancionado também cria o Comitê Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura na Paraíba. Ambos terão como princípio básico o respeito integral aos Direitos Humanos, em especial das pessoas privadas de liberdade, mediante qualquer forma de detenção, aprisionamento ou colocação em estabelecimento público de vigilância, de onde, por força de ordem judicial ou administrativa, não tenham permissão de se ausentarem por vontade própria.       A criação do Mecanismo e do Comitê, na avaliação Coordenador-geral de Saúde Mental e Combate à Tortura da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Aldo Zaiden, representa um grande avanço no combate à tortura no País e na Paraíba. Zaiden explicou que o Mecanismo, que será composto por representantes da sociedade civil, terá acesso livre em todos os órgãos de privação da liberdade, sem necessidade de aviso prévio. “Isso dará mais transparência e mais controle social sobre estas instituições. Quanto mais unidades assim forem criadas nos demais estados brasileiros, melhor”, disse Aldo.
O Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura da Paraíba obedecerá, em sua atuação, os princípios da proteção da dignidade da pessoa humana, universalidade, objetividade, igualdade, imparcialidade e moralidade.

O Comitê terá 14 membros, entre eles representantes da Secretaria da Segurança e Defesa Social, da Secretaria da Administração Penitenciária, da Defensoria Pública Geral do Estado, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Pastoral Carcerária. 
Fonte: www.direitoshumanos.org.br,

Nenhum comentário: